A (IN)VALIDADE DO CONTRATO DE NAMORO E A POSSÍVEL DESCARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Autores

Palavras-chave:

família, contrato de namoro, união estável, relacionamento

Resumo

O presente trabalho busca analisar e discutir acerca da validade do contrato de namoro no ordenamento jurídico brasileiro e a possível descaracterização da união estável, observando os novos modelos de famílias existentes no país, uma vez que, apesar de o instituto ainda não ser tão conhecido, é uma possibilidade existente para assegurar a incomunicabilidade do patrimônio dos casais de namorados. Além disso, busca-se analisar se o contrato de namoro preenche os requisitos caracterizadores de um negócio jurídico, até que ponto pode produzir efeitos e qual público busca contratualizar as relações amorosas. A pesquisa desenvolveu-se à luz da legislação civilista, da Constituição Federal de 1988, bem como através dos pensamentos e estudos dos doutrinadores e entendimentos jurisprudenciais. Através das referências bibliográficas, concluir-se-á que a legislação familiarista brasileira não acompanhou os avanços e mudanças familiares, além disso, o contrato de namoro poderá vir a possuir validade e eficácia, desde que observados requisitos e demonstrando a verdade dos fatos, sendo necessária a análise das particularidades de cada caso.

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Publicado

2023-11-06

Como Citar

ALVES, M. R. B. M. (2023). A (IN)VALIDADE DO CONTRATO DE NAMORO E A POSSÍVEL DESCARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES: EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITO, 1(3), e3. Recuperado de https://www.revista.unicir.edu.br/index.php/unicir/article/view/3

Edição

Seção

Artigos