A (IN)VALIDADE DO CONTRATO DE NAMORO E A POSSÍVEL DESCARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Palavras-chave:
família, contrato de namoro, união estável, relacionamentoResumo
O presente trabalho busca analisar e discutir acerca da validade do contrato de namoro no ordenamento jurídico brasileiro e a possível descaracterização da união estável, observando os novos modelos de famílias existentes no país, uma vez que, apesar de o instituto ainda não ser tão conhecido, é uma possibilidade existente para assegurar a incomunicabilidade do patrimônio dos casais de namorados. Além disso, busca-se analisar se o contrato de namoro preenche os requisitos caracterizadores de um negócio jurídico, até que ponto pode produzir efeitos e qual público busca contratualizar as relações amorosas. A pesquisa desenvolveu-se à luz da legislação civilista, da Constituição Federal de 1988, bem como através dos pensamentos e estudos dos doutrinadores e entendimentos jurisprudenciais. Através das referências bibliográficas, concluir-se-á que a legislação familiarista brasileira não acompanhou os avanços e mudanças familiares, além disso, o contrato de namoro poderá vir a possuir validade e eficácia, desde que observados requisitos e demonstrando a verdade dos fatos, sendo necessária a análise das particularidades de cada caso.

